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Planejamento tributário

Resposta direta: Planejamento tributário é a análise técnica que busca o enquadramento mais adequado dentro da lei: regime, anexo, forma de remuneração dos sócios e organização das operações. Não é promessa de desconto: é conta bem feita.

A diferença entre regimes pode ser relevante, mas só a simulação com os seus números mostra o caminho. Planejar é comparar cenários com critério e documentar cada escolha.

Simulação entre regimes

Comparamos Simples, Presumido e Real com base no seu faturamento, margem e folha, projetando o ano seguinte antes do prazo de opção.

O limite do Simples é R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões a partir do qual ICMS e ISS saem do DAS, conforme a LC 123/2006. Confira os valores vigentes.

Fator R e a remuneração dos sócios

Para prestadores de serviço no Simples, folha e pró-labore a partir de 28% da receita permitem a tributação pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é 6%, no lugar do Anexo V, que inicia em 15,5%.

A definição do pró-labore é decisão que junta tributo, INSS e caixa: tratamos as três pontas juntas.

Decisões societárias com números

Entrada de sócio, distribuição de lucros, abertura de filial: cada movimento tem efeito fiscal que deve ser medido antes, não depois.

Documentamos as premissas de cada escolha, o que protege a empresa em qualquer revisão futura.

Perguntas frequentes

Planejamento tributário é legal?

Sim. Planejar é escolher, dentro da lei, o enquadramento mais adequado. O que não fazemos é promessa de economia garantida: fazemos a conta.

Quando devo planejar?

O momento clássico é o fim do ano, antes da opção de regime. Mas mudanças de faturamento, margem ou folha justificam revisão a qualquer tempo.

Serve para empresa pequena?

Serve. No Simples, a análise de anexo e Fator R muda o imposto de muitos prestadores de serviço.

O que preciso fornecer?

Faturamento por atividade, folha e pró-labore, e as despesas principais. Com isso montamos os cenários.